O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, derrubou a decisão que suspendeu a realização do São Pedro de Muribeca. Com esta nova sentença, a festa poderá ser realizada normalmente neste fim de semana, 19, 20 e 21 de julho.
A festa foi suspensa pela desembargadora Iolanda Guimarães, alegando que a realização do evento afetaria a saúde financeira do Município, impossibilitando a adoção das medidas necessárias a fim de sanar as irregularidades apontadas no relatório do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Sergipe (CRO/SE) nas unidades básicas de saúde.
Mas o Município recorreu da decisão, alegando que a manutenção da suspensão causaria grave lesão à ordem e economia públicas, visto que as despesas já havia sido assumidas e os contratos firmados, inclusive com previsão de multa, agravando a situação dos cofres públicos. Os argumentos foram acatados pelo desembargador Osório de Araújo.
“Na data do referido pleito, os preparativos da festa já estavam tomados, a exemplo de contratos, publicidade, organização da cidade e dos comerciantes locais para a mesma, tanto que o Ministério Público instruiu seu pedido em primeiro grau com panfletos da festa, que demonstram tais preparativos e presumem o gasto já realizados e os que decorrerão da eventual não realização da mesma, como multas por não cumprimento dos contratos firmados e prejuízo dos comerciantes munícipes que já se preparavam para o evento”, destacou o presidente do TJSE.
por Verlane Estácio
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