PRF aplica 42 multas, sendo 11 por ultrapassagens

(Foto: Ascom PRF)

Ontem,29, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou quatro acidentes nas BRs de Sergipe. Sete veículos se envolveram nos acidentes, uma pessoa ficou ferida e não houve registro de mortes.

Foram fiscalizados 117 veículos, dos quais dois foram retidos por irregularidades. Uma CNH foi apreendida, dois usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda e quatro pessoas foram detidas. Além disso, de um total de 42 multas de trânsito aplicadas, onze foram por ultrapassagens indevidas.

Lei Seca

Ontem, 47 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, um condutor foi autuado e detido por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do automóvel; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).

Veículos roubados

Durante o plantão de ontem (29), Policiais Rodoviários Federais recuperaram dois veículos com restrição de roubo/furto. O primeiro flagrante ocorreu na altura do Km 50,8 da BR 101, em Nossa Senhora do Socorro (SE). Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um veículo VW/Parati, com placas de Alagoas. Durante a abordagem e consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que a numeração do chassi do automóvel correspondia ao de outro veículo com restrição de roubo/furto. Além disso, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), era falso. A equipe PRF também descobriu que o condutor, de 41 anos, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que se envolveu em acidente de trânsito. Ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Federal, em Aracaju.

Mais tarde, na altura do Km 73 da BR 101, em Maruim (SE), os agentes federais avistaram uma motocicleta Honda/Biz, com placas de Sergipe, abandonada à margem da rodovia. Durante a abordagem e consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que a moto havia sido roubada horas antes, no município de Japaratuba. O veículo foi retido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em Maruim.

Homem é detido

Ele não possuía Carteira Nacional de habilitação (CNH) e se envolveu em acidente. Policiais Rodoviários Federais detiveram no final da tarde de ontem (29), na altura do Km 150,6 da BR 101, em Estância (SE), um condutor inabilitado que se envolveu em acidente. Os agentes federais foram chamados para atender ao acidente envolvendo um veículo GM/Chevette, com placas de Sergipe, e um ciclomotor. Com o impacto, o condutor do ciclomotor, sofreu ferimentos graves e foi encaminhado ao hospital. Durante abordagem os policiais descobriram que o motorista do Chevette não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em Estância, onde poderá responder pelos crimes previsto nos artigos 303* e 309** do Código de Trânsito Brasileiro.

*Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Vigência Pena – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

**Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Vigência Pena – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Fonte: Ascom PRF

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