Para o chefe do Núcleo de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe, inspetor Flávio Vasconcelos, esse argumento não convence. “Isso porque quem é habilitado, tem a obrigação de conhecer o Código de Trânsito. O artigo 181, inciso 7 diz ser proibido estacionar em acostamentos, salvo por motivo de força maior”, ressalta. Ele disse ainda que “a dificuldade maior é porque ali é um trecho urbano da rodovia federal [Km 0 da BR-235] e possui casas comerciais. Os comerciantes se dizem prejudicados, mas o espaço para a circulação de pedestres deve ser respeitado”, entende Flávio Vasconcelos acrescentando que esteve no local nesta quarta-feira, 3, e ouviu também a reclamação de moradores dando conta de que os motoristas estão danificando as calçadas. Por Aldaci de Souza
A Polícia Rodoviária Federal continua fiscalizando os estacionamentos irregulares na Av. Osvaldo Aranha. Com isso, aumentam as reclamações das pessoas que trabalham no local e estão impedidas de deixar os carros na via. Ao serem flagrados pelas equipes da PRF, os motoristas alegam não saber que ali se trata de rodovia federal. Flávio Vasconcelos: “Código de Trânsito proibe o estacionamento em acostamentos”
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