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A ocorrência foi encaminhada ao Conselho de Itabaiana (Foto: Ilustrativa Arquivo/ Infonet) |
Durante o Dia de Prevenção a Acidentes com Crianças realizado dia 30 de agosto, policiais rodoviários federais de plantão na Unidade Operacional do município de Itabaiana flagraram um adulto transportando na garupa de um ciclomotor sua esposa e filha de três anos de idade.
Durante fiscalização de rotina, os agentes federais flagraram essa irregularidade que lhes chamou mais atenção porque os pais da criança faziam uso do capacete, entretanto a criança era transportada entre eles desprovida de qualquer item de segurança.
A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar local, onde os pais poderão responder por crime previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar, podendo pegar multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Fonte: PRF
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