PRF flagra sete condutores embriagados e cinco com CNH suspensas

Um acidente com apenas uma vítima ferida foi registrado pela PRF em Carmópolis. (Foto: PRF/SE)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou sete condutores dirigindo embriagados e cinco com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) suspensas durante o fim de semana prolongado, que se iniciou na sexta-feira, 5, e foi finalizado na segunda-feira, 8. Os flagrantes de embriaguez se deram nos municípios de Nossa Senhora do Socorro e Itabaiana e os de CNH suspensas em Aracaju, Cristinápolis, Malhada dos Bois e Nossa Senhora do Socorro.

A PRF informou que, dos sete detidos embriagados, cinco apresentavam sinais claros de ingestão de bebida alcoólica, com hálito etílico, olhos vermelhos, fala desconexa, andar cambaleante e recusas a realização do teste com o etilômetro. Os demais tiveram a embriaguez constatada somente após o teste de alcoolemia.

Conforme a polícia, todos os veículos ficaram retidos até que motoristas habilitados comparecessem ao local. Os condutores envolvidos foram notificados por embriaguez pagarão multa de R$ 2.934,70 e terão as suas CNHs suspensas por doze meses, além de terem sete pontos lançados em seus prontuários.

Já os motoristas flagrados com as CNHs irregulares assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeram a comparecer em Juízo quando intimados para responderem pelo ocorrido.

Caminhoneiro flagrado com ‘rebite’

Na manhã de sábado, 06, os agentes da PRF flagraram um caminhoneiro dirigindo sob efeito de “rebite”. A ação ocorreu no km 200 da BR 101, no município de Cristinápolis/SE. Conforme nota da polícia, o estimulante foi encontrado em uma cartela de 14 comprimidos em um caminhão M.Benz/Atego 2428, com placa de Sergipe. O caminhoneiro, 48, disse aos policiais que comprou a cartela do medicamento, cujo uso é proibido no Brasil, em um posto de combustíveis, e que havia ingerido um dos comprimidos horas antes da abordagem.

A carreta ficou retida no pátio da PRF e o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), onde se compromete a comparecer em Juízo quando intimado para responder pelo ocorrido.

por Daniel Rezende com informações da PRF

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