PRF inicia Operação Carnaval 2009

Policiais rodoviários estarão atentos às condições dos veículos e dos condutores

 

A 20ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Sergipe vai iniciar à meia-noite desta sexta-feira, 20, a Operação Carnaval 2009.  Os trabalhos prosseguem até a Quarta-feira de Cinzas, com a finalidade de implementar reforço de policiamento e fiscalização nas rodovias federais, visando atender ás demandas da segurança do trânsito e de segurança pública.

 

Durante a operação será fiscalizada a documentação do veículo e a do condutor, os equipamentos obrigatórios, o estado de conservação do veículo e, acima de tudo, o comportamento do motorista na rodovia. Será observada a velocidade praticada na via, bem como as ultrapassagens indevidas.

 

No decorrer da operação será intensificada a fiscalização com a realização de comandos (blitz) nas rodovias federais de nossa regional. A PRF em Sergipe dispõe

de oito etilômetros (bafômetros) e colocará um radar móvel em pontos estratégicos das rodovias federais.

 

Caueira, Pirambu e Socorro

 

Serão montados esquemas especiais com intensificação na fiscalização nos dias de festa no acesso à praia da Caueira pela BR 101 (município de Itaporanga D´Ajuda), no trevo de acesso ao município de Pirambu também na BR 101, no trevo de acesso pela BR 101 ao município de Nossa Senhora do Socorro e na entrada de Aracaju na BR 235.

 

Além disso, equipes móveis intensificarão a fiscalização em trechos como o trevo de acesso à praia do Abais e acesso à Linha Verde em Estância. O corpo de motociclistas da PRF fará rondas em trechos críticos das rodovias federais que cortam o estado. Os policiais estarão atentos também quanto ao porte ilegal de armas, de drogas ilícitas e a exploração infanto-juvenil.

 

Canil

 

O Grupo de Operações com Cães (GOC) da PRF participará da Operação Carnaval

2009, fazendo abordagem a veículos de passeio suspeitos, ônibus interestaduais e intermunicipais, com o objetivo de reprimir a entrada de drogas no estado.

Levantamentos da Polícia Rodoviária Federal comprovam que 80,75% dos acidentes

acontecem em pistas em bom estado de conservação, 71,4% em retas, 63% com tempo seco e 53,6% em plena luz do dia. Dos motoristas que se envolvem em ocorrências de trânsito, 1/3 reconhecem que não prestavam atenção ao que estavam fazendo no momento do sinistro.

 

Cinto de segurança

 

É obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor e os

passageiros em todas as vias do território nacional. Portanto, a Polícia Rodoviária Federal não perdoará aqueles que estiverem trafegando nas rodovias federais sem o uso do dispositivo. Será aplicada a penalidade multa cuja infração é grave. Como medida administrativa, veículo ficará retido até a colocação do cinto pelo infrator. Não será permitido que o número de ocupantes no veículo ultrapasse a quantidade de cintos de segurança por pessoa (excesso de passageiros).

 

A Polícia Rodoviária Federal pede a todos que forem viajar neste período para dirigir com cautela e prudência, devendo o motorista redobrar a atenção, mantendo uma distância segura do veículo à frente durante o deslocamento, não utilizar o pisca-alerta com o veículo em movimento e evitar viajar fadigado, sob efeito de bebida alcoólica e se possível, viajar durante o dia.

Chuvas

 

A maior atenção da área operacional da PRF é que os usuários tenham bastante

cuidado ao conduzir os veículos durante a chuva. Para isso, a Polícia Rodoviária Federal solicita aos condutores que mantenham os faróis acesos e aumentem a distância de segurança em relação ao veículo que trafega à frente. Os faróis acesos têm um duplo objetivo: ver e ser visto. Já o aumento na distância em relação ao veículo da frente auxilia em caso de uma manobra brusca como uma

frenagem.

 

Restrição de veículos de carga

 

De acordo com a portaria nº 001 de 08 de janeiro de 2009 da Coordenação Geral de Operações do DPRF, publicada no Diário Oficial da União em 26 de janeiro de 2009, fica proibido o trânsito de Combinações de Veículos Articulados utilizados no transporte de carga, Combinações de Veículos de Carga – CVC e Combinações de

Transportes de Veículos – CTV autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito – AE.

 

Fonte: PRF/SE

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