PRF registra em janeiro 242 animais nas rodovias e alerta motoristas

Somente em janeiro de 2021, 242 ocorrências de animais na pista já foram registradas (Foto: PRF/SE)

Cerca de 3.087 animais foram apreendidos vivos e 40 mortos nas rodovias federais em Sergipe no ano de 2020. Somente em janeiro de 2021, 242 ocorrências de animais na pista já foram registradas.

Para evitar acidentes e reduzir esses números de casos, tanto os donos dos animais quanto os motoristas podem ajudar tomando uma série de cuidados preventivos.

Segundo o policial federal Max Cabral, assessor da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF), é importante prestar atenção quando os animais estiverem perto das rodovias. “O proprietário deve ter um zelo maior para fazer com que os animais permaneçam nas delimitações da propriedade que ele possui, principalmente quando o local fica perto de rodovias estaduais e federais e que podem deixar os usuários da estrada em risco, assim como os animais”, explica.

Junto aos cuidados que os donos de animais devem tomar, Max Cabral destaca a importância do papel dos motoristas para evitar acidentes. “ Os usuários da rodovia que visualizam qualquer situação dessa natureza podem entrar em contato com a gente através do telefone 191. Situações como essa podem ser relatadas de forma anônima”, pontua. Após feita a denúncia, segundo o assessor, a central da PRF vai repassar a informação para equipes que farão a retirada de animais soltos na pista, evitando acidentes e garantindo a fluidez do trânsito na região.

Penalidade aos proprietários de animais soltos na pista

Segundo Max Cabral, os animais apreendidos são encaminhados para um curral localizado no município de Nossa Senhora do Socorro. Para efetuar o resgate do animal, o proprietário deve comparecer ao local em até 10 dias, se identificar como responsável pelo animal, pagar as diárias do curral e também pagar as taxas de resgate.

Max Cabral pontua que, além de todo esse processo para que o proprietário resgate o animal no curral, ele também vai assinar um termo circunstanciado da ocorrência por ter cometido a conduta de omissão de cautela na guarda animal, prevista no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais. O assessor ainda salienta que a pena pode ir até dois meses, mas pode ser agravada caso a prática dessa conduta seja rotineira. Caso o proprietário não apareça dentro do prazo determinado de 10 dias, os animais ficarão disponíveis para doação à sociedade.

Cuidados preventivos

Para que o motorista consiga evitar acidentes envolvendo animais soltos na pista, Max Cabral detalha algumas atitudes que podem ajudar. “Se o motorista não conhece o trecho ao qual ele está passando, o ideal é reduzir a velocidade, principalmente pela noite e enquanto estiver chovendo”, menciona. “Com esses cuidados simples, o condutor vai poder desviar do animal com facilidade e até mesmo realizar a denúncia para que outros condutores não sejam pegos de surpresa”, comenta.

Serviço

A Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF) atua nas rodovias federais em todo estado. Denúncias podem ser realizadas através do número 191, a identidade do denunciante será preservada.

Por Isabella Vieira e Aisla Vasconcelos

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