Prisão de sargento: Promotor não recebeu flagrante

Momento em que o sargento foi libertado (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O sargento Edgar Menezes, vice-presidente da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese), responderá processo judicial por abandono de posto, com base no artigo 196 do Código Penal Militar, que prevê pena de detenção entre seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Segundo informações do tenente-coronel Paulo César Paiva, chefe da 5ª Seção – setor responsável pela comunicação social da PM, o auto de prisão em flagrante já foi encaminhado à auditoria militar [6ª Vara Criminal] por onde tramitará o processo judicial. O Ministério Público Militar ainda não recebeu os autos e deverá se manifestar assim que chegar às mãos do promotor militar João Rodrigues.

O tenente-coronel Paiva informou que o sargento foi autuado em flagrante por não estar no posto de trabalho às 11h do domingo, 23, quando foi flagrado saindo de uma assembleia geral no Centro da cidade. Naquele horário, segundo o coronel Paiva, o militar deveria estar atuando como sargento de dia na 3ª Companhia do 1º Batalhão da PM, no Conjunto Leite Neto. “O centro não é área do 1º Batalhão e ele não estava em horário de almoço”, observa o tenente-coronel.

Defesa

O sargento Edgar Menezes vê ilegalidade na prisão. “Tanto é que a própria juíza, de ofício, pediu o alvará de soltura”, comentou o sargento. Contrapondo-se à versão da corporação, o sargento Edgar Menezes garante que estava em horário de almoço. “Não há normatização quanto ao horário de almoço. Quem faz o horário de almoço da minha equipe interna sou eu”, argumenta o sargento. “Pode até argumentar que me ausentei. Mas, abandono de posto, nunca”, observou.

O sargento revela que estava usando o veículo privado, de propriedade dele. “E quando saí para o almoço deixei dois auxiliares na companhia com o número do meu telefone e a recomendação para me ligar e, ao invés de ir almoçar, passei na assembleia para apresentar minhas ideias”, comentou. Com base neste argumento, o sargento não tem dúvida que a tese da defesa no processo será facilmente acatada na justiça militar.

Por Cássia Santana

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