Procon alerta que estabelecimentos devem ofertar água

A multa no caso de descumprimento pode chegar a R$ 1 mil (Foto: Arquivo Infonet)

A Coordenadoria Estadual de Defesa ao Consumidor (Procon) alerta a população sobre a existência da lei de nº 8. 408, de 22 de maio de 2018, em que estabelece a disponibilização gratuita de água potável em lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shoppings centers. A multa no caso de descumprimento da norma, pode chegar até R$ 1 mil reais.

A lei afirma que os clientes em atendimento nos estabelecimentos citados, devem ter acesso gratuito a água potável e filtrada. A água deve estar em concordância com os padrões vigentes de potabilidade e filtração, ou seja, plenamente adequadas ao consumo humano conforme portaria do Ministério da Saúde, nº 2. 914 de 12 de dezembro de 2011.

A água não precisa estar necessariamente em garrafinhas ou copo vedados, desde que esteja filtrada e potável. Deve-se lembrar, que a água gratuita é cortesia para os clientes em atendimento, portanto, não se pode entrar no estabelecimento, pegar a água e sair.

Para o diretor do Procon Estadual, Andrews Mathews, é importante a população ficar a par dessa decisão judicial. “Como defensores dos consumidores, é nosso dever alertar a população para, caso aconteça, sejamos avisados e as medidas cabíveis tomadas. Além disso, o consumidor tem que ficar a par dos seus direitos para que não sejam revogados em nenhum estabelecimento comercial”, explica.

Fonte: ascom Procon Estadual 

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