Procon Aracaju orienta condôminos em caso de cobrança de carros-pipas

Com o desabastecimento frequente, muitos condomínios têm recorrido à compra de água por meio de caminhões-pipa para garantir o funcionamento das atividades básicas.

De acordo com a coordenadora-geral do Procon Aracaju, Roseneide Araújo, a concessionária se comprometeu a analisar cada situação de forma individual. (Fotos: Ascom/Procon Aracaju)

Diante das recentes interrupções no abastecimento de água em diversos bairros da capital, o Procon Aracaju, órgão vinculado à Secretaria Municipal da Segurança e da Cidadania (SSM/AJU), está orientando condomínios sobre como proceder em casos de possíveis cobranças indevidas nas faturas após a contratação de carros-pipas.

Com o desabastecimento frequente, muitos condomínios têm recorrido à compra de água por meio de caminhões-pipa para garantir o funcionamento das atividades básicas. No entanto, a permanência de cobranças integrais nas contas, mesmo diante da interrupção do fornecimento regular, acendeu o alerta para a necessidade de acompanhamento e verificação dessas situações.

O tema foi discutido em reunião realizada nesta terça-feira, 28, entre o Procon Aracaju e representantes da Iguá Saneamento, concessionária responsável pelos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário em Aracaju. A iniciativa foi determinada pela prefeita Emília Corrêa, após deliberação do Comitê de Acompanhamento do Contrato de Concessão, que monitora os impactos da prestação dos serviços da Iguá no município.

De acordo com a coordenadora-geral do Procon Aracaju, Roseneide Araújo, a concessionária se comprometeu a analisar cada situação de forma individual. “A Iguá informou que, sendo comprovada a irregularidade, o consumidor será ressarcido. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a contratação do serviço, como nota fiscal, laudo de qualidade da água e o volume fornecido pelos carros-pipas”, explicou.

Ressarcimento

Segundo a concessionária, o ressarcimento não será feito em dinheiro, mas por meio de crédito nas faturas futuras, proporcional ao volume de água comprovadamente adquirido de forma alternativa. A análise também considera se houve interrupção no fornecimento por período superior a 24 horas, conforme previsto no regulamento dos serviços.

O Procon orienta que, nos casos de condomínios com medição individualizada, é necessário apresentar protocolo de solicitação prévia à concessionária que não tenha sido atendida, além de documentação que comprove a potabilidade, a origem e o volume da água fornecida, bem como nota fiscal e comprovante de pagamento. Já nos condomínios com medição coletiva ou ligação única, os critérios são semelhantes e também exigem comprovação da interrupção do serviço.

A documentação deve ser encaminhada para o e-mail: grandesclientessergipe@iguasa.com.br, para análise por parte da concessionária.

O Procon reforça a importância de formalizar denúncias em casos de suspeita de cobrança indevida. O atendimento pode ser realizado pelo telefone 151 ou pelo número (79) 3179-6040, garantindo que cada situação seja devidamente apurada.

Fonte: Prefeitura Municipal de Aracaju

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