Procon autua escola por não liberar transferência de aluno

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) autuou ontem, 17, uma escola que se negou a entregar a transferência e o histórico escolar de um aluno que se encontrava inadimplente com a instituição. A ação fere a lei 9.870/99, onde constitui como crime a atitude tomada pela empresa.

O pai do aluno já havia procurado o órgão anteriormente para reclamar sobre a resistência da escola em entregar a documentação. O Procon realizou a primeira notificação, mas o estabelecimento de ensino não cumpriu alegando não ter conhecimento da lei, a qual no seu artigo 6º diz que é proibida a suspensão de provas e avaliações, retenção de documentos, a exemplo de transferências e históricos, ou ainda outras pendências pedagógicas.

Após a recusa do fornecimento da documentação, fiscais do órgão se dirigiram à escola para que ela entregasse de imediato a transferência do aluno, o que foi feito na presença dos mesmos.

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