Procon orienta passageiros sobre atrasos em voos de fim de ano

Resolução 400 da Anac prevê direitos para passageiros em casos de cancelamentos de voos. (Foto: Pixabay)

Com a chegada do final de ano e a frequência maior de pessoas nos aeroportos, o consumidor pode passar por situações indesejadas como cancelamentos e atrasos de voos.

Apesar disso, existem mecanismos que asseguram o direito dos passageiros em casos em que os serviços não forem cumpridos. “A empresa que cancela o voo tem três opções: de oferecer reacomodação, ainda que seja em outra companhia aérea ou garantir que haja o reembolso da passagem, ou até mesmo que o serviço de transporte seja realizado em outra modalidade, a depender da escolha do consumidor”, ressalta o coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes.

Nos casos em que há somente o atraso do voo, as empresas aéreas são obrigadas a seguir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e prover serviços como acesso à internet e alimentação aos passageiros, a depender da quantidade de horas. Casos as resoluções não sejam atendidas, é possível acionar o Procon. “O consumidor que não tenha tido a assistência pode acionar o Procon através dos canais oficiais e aí o processo em desfavor da companhia aérea vai ser responsabilizado administrativamente. A depender de cada caso, pode gerar uma compensação indenizatória por danos morais e materiais, a depender das comprovações que o consumidor tenha”, explica Igor.

Ainda há a possibilidade dos consumidores acionarem o Procon também em casos de restrição no embarque causados pela empresa e em falhas na prestação dos serviços oferecidos até mesmo durante o voo. “Pode acionar o órgão através dos canais oficiais ou registrar as reclamações on-line através da plataforma do consumidor.gov.br, aqueles casos mais urgentes em que a plataforma garante a reclamação em até dez dias”, completou Igor.

Por Milton Filho e Aisla Vasconcelos

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