Procurador da República questiona constitucionalidade de lei estadual
Em representação dirigida ao procurador-geral da República, o procurador da República Paulo Fontes questionou a constitucionalidade da lei sergipana que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais. Trata-se do art. 6°, III, d, da Lei Estadual 2.778/89.
Segundo o membro do Ministério Público Federal, o dispositivo em questão fere o princípio constitucional da igualdade. Paulo Fontes afirmou que “com o respeito devido aos servidores públicos, o simples fato de pertencer a essa categoria não justifica o gozo de privilégios não estendidos aos demais cidadãos”.
Segundo o procurador, qualquer discriminação legal para ser válida, precisa ser razoável, como seria o caso da isenção baseada na renda do candidato. Mas, quanto à lei questionada, disse Paulo Fontes que “a isenção não faz menção ao nível de rendimentos do servidor, isentando a categoria de forma absolutamente genérica”.
Se concordar com os argumentos, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, deverá levar a questão ao Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, para que a lei seja declarada inconstitucional.