Projeto diminui multa para empresa que atrasar declaração de rendimento

O deputado federal Eduardo Cadoca (PMDB/PE) apresentou à Câmara Federal um projeto que propõe a redução do valor da multa aplicada às empresas por atraso na apresentação da declaração de rendimentos à Receita Federal. A proposta modifica a alínea “b”, parágrafo 1º, do Artigo 88, da Lei 8.981/95 (que altera a legislação tributária), reduzindo de mais de R$ 400,00 para R$ 45,00 o valor da multa. No caso das empresas inativas – sem movimento -, essa quantia cai para R$ 15,00. O deputado garante que a medida vai beneficiar principalmente as pequenas empresas que, sufocadas com as penalidades, estariam aumentando suas dívidas a ponto de não poder pagá-las. Ele também explicou que o problema é ainda maior para as inativas, porque a multa é devida, estando ou não a empresa em atividade, o que torna o ônus praticamente insuportável, já que não há entrada de recursos.

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