Projeto é retroativo a janeiro de 2006

O que se pretende com esta alteração é dar ao contratado temporariamente vencimentos diferenciados daquele que já ocupa o cargo. O vencimento-base não será respeitado, mas, observado o vencimento percebido pelos titulares do cargo, isto é, vencimentos, mais gratificações e outros benefícios que o titular venha a ter.

Mas, o que revolta a Oposição é o art. 2º da lei em tramitação na Casa. Diz lá que a lei entra em vigor “na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006”. Ela se pergunta o porquê da retroatividade. Não haveria necessidade disso, a não ser que o governo tenha problemas urgentes a resolver.

O líder da minoria, deputado Belivaldo Chagas, disse que as contratações já começaram. Só em Simão Dias teriam sido oitenta os beneficiários, o que caracterizaria um novo trem da alegria, patrocinado pelo governador João Alves Filho.

Por Ivan Valença

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