Projeto que beneficia profissionais de comunicação é rejeitado na AL

Os deputados governistas rejeitaram hoje, nas sessões das comissões da Assembléia Legislativa, o projeto de lei 472/2003. A iniciativa tornava obrigatória a contratação em assessorias de comunicação, nos órgãos públicos e empresas privadas, de profissionais da Comunicação Social, com curso superior em Comunicação ou os profissionais que já foram beneficiados por lei, os chamados provisionados. A autora do projeto de lei, deputada Ana Lúcia, PT, mostrou-se indignada com a rejeição do projeto. “O relatório que rejeita o projeto é muito confuso, tem muito texto e não diz nada. Não há justificativa. Chega-se a alegar indevidamente que a matéria é de competência do Executivo. Um absurdo”, disse a deputada, acrescentando que existem legislações federais e em outros Estados sobre o mesmo projeto. A relatora do projeto foi da deputada Lila Moura, PFL, que curiosamente apresentou uma emenda a um projeto anterior garantindo a nomeação de profissionais de Comunicação em assessorias de comunicação. Votaram contra o projeto de Ana Lúcia, além de Lila Moura, os deputados Venâncio Fonseca, Augusto Bezerra, João das Graças, Arnaldo Bispo e Celinha Franco. A favor apenas as deputadas Ana Lúcia e Maria Mendonça. De acordo com o projeto de lei, podem assumir as assessorias de Comunicação Social os profissionais legalmente habilitados em Jornalismo, Radialismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda. Se o projeto fosse aprovado, os órgãos de públicos que já possuem assessores de Comunicação Social em desacordo com a lei teriam até 60 dias para se adaptarem. “Com a rejeição do projeto, qualquer pessoa sem formação alguma pode assumir assessorias de comunicação. Um crime. É como se a diretoria clínica de um hospital fosse ocupada por um economista. Não pode”, reagiu a deputada que já está estudando uma fórmula regimental para tentar rever a rejeição ao projeto. Ana Lúcia disse que a aprovação do projeto de lei fazia com que o Estado de Sergipe respeitasse o Decreto Federal n.º 83.284 de 13 de março de 1979, que regulamentou a vida profissional dos trabalhadores da área da Comunicação Social no Brasil. “Infelizmente ainda hoje em Sergipe não existe Lei Estadual abrigando o Decreto Federal e garantindo aos profissionais da Comunicação o mercado de trabalho que lhes é de direito”, lembrou Ana Lúcia. A deputada disse ainda que em praticamente todos os Estados brasileiros já existe legislação protegendo os profissionais da Comunicação Social. A título de exemplo, no Estado do Pará existe o Decreto 3.007, de 4 de novembro de 1983; no Estado de São Paulo tem a Lei 4.612 de 28 de junho de 1985; no vizinho Estado da Bahia foi criada a Lei 6.403 de 20 de maio de 1992. Por José Cristian Góes

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