O Projeto de Lei 79/04, de autoria da Prefeitura Municipal de Aracaju, lido em plenário na sessão do dia 1º de dezembro, foi elogiado pelo vereador Magal da Pastoral (PT). A iniciativa concede remissão e isenção de débitos aos contribuintes do IPTU e simplifica procedimentos administrativos. No artigo 1º o projeto concede remissão dos débitos tributários, ajuizados ou não, decorrentes de impostos sobre o IPTU. Serão perdoados da dívida os contribuintes que tenham renda familiar menor, ou igual, a dois salários mínimos vigentes, desde que utilizada para sua residência e que não possua outro imóvel em qualidade localidade, construído ou não. Também será beneficiado pelo projeto o contribuinte que possua imóvel no valor inferior ou igual a R$ 4 mil, com base de cálculo apurada no presente exercício. A pessoa com renda familiar menor ou igual a dois salários mínimos deve requerer o benefício na Secretaria Municipal de Finanças. Outro ponto, citado pelo vereador, é que o projeto estabelece ao contribuinte isento durante o exercício de 2004, e aquele beneficiado com essa remissão, a dispensa de apresentar requerimento de isenção para gozo do benefício fiscal nos exercícios de 2005 a 2009. Já aquele que conseguir a isenção no próximo ano, também ficará livre da dispensa até 2009.
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