Promotor questiona se Aracaju tem bens tombados pela Prefeitura

Palácio Olímpio Campos
Enquanto a Prefeitura Municipal de Aracaju garante que tem monumentos tombados, um promotor de Justiça diz que não. O promotor Eduardo Seabra enviou um ofício à Prefeitura  solicitando a atenção do prefeito Marcelo Déda sobre um assunto: a falta de tombamento de vários bens da PMA.

 

Porém, do outro lado, está a Empresa Municipal de Obras e Urbanização que afirma que existem, sim, elementos tombados e ainda cita nomes: um deles seria o Palácio Olímpio Campos, que de acordo com o órgão, está tombado pelo município. Inclusive, o Palácio encontra-se no site da própria Prefeitura na lista de órgãos tombados.

 

Quem explica que o prédio passou pelo processo, a pedido da administração municipal, é Anete Hermínia Oliveira Pereira, coordenadora de Controle Urbano da PMA. Segundo ela, existem os bens tombados e aqueles que se encontram sob o título de “Interesse Cultural”. No fim, ambos os títulos implicariam nos mesmos benefícios para os bens. Para a coordenadora, apesar dos nomes serem diferentes, a finalidade é a mesma, bem como o tratamento dado aos imóveis. “Existem prédios tombados, como o mercados, e aqueles que são declarados de Interesse Cultural. Estes recebem o mesmo tratamento de um já tombado. Outros exemplos de bens tombados pela Prefeitura são a Câmara de Vereadores e o Palácio Olímpio Campos”, explica.

 

Câmara Municipal de Aracaju
Porém, para o promotor Eduardo Seabra, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, Social e Cultural da Comarca de Aracaju, a situação não é tão boa quanto declarada. Segundo o ofício enviado, outros bens como a Ponte do Imperador, os Mercados Thales Ferraz e Antônio Franco, os cemitérios Santa Izabel, Cruz Vermelha, Israelita e do ABC, o Instituto Histórico e Geográfico, a igreja de Santo Antônio, o prédio do cacique Chá, a antiga estação ferroviária(Leste), o colégio Jackson de Figueiredo, etc., seriam exemplos de prédios esquecidos pela PMA.

 

Ainda de acordo com Seabra, em ofício, “gostaria de lembrar que até hoje, não existe nenhum bem tombado pelo município de Aracaju”. O promotor cita outros supostos problemas referentes a tombamento, como a retirada das palmeiras imperiais que passaram por esse processo. Segundo ele, as árvores foram removidas da praça Almirante Barroso pela Emsurb, por motivos de doenças e fungos. Outro problema é o reacendimento da questão do Cinema Rio Branco. O promotor sugere que o prédio seja adquirido pela PMA, com ajuda do Governo Federal e da Petrobras, para a transformação do local em um teatro, museu ou centro cultural.

 

IMPORTÂNCIA – O ato de tombar um patrimônio é de especial relevância para o objeto tombado porque, supõe-se, que com o ato, o Estado passe a se responsabilizar pela manutenção do bem. Geralmente, tudo o que é tombado assumiu essa condição por ser de interesse público, ter valor histórico, artístico, arqueológico, etnográfico, paisagístico ou bibliográfico.

 

Palácio Inácio Barbosa

Para a acadêmica Márcia Maria Kozonara, da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu artigo “A importância do tombamento para as cidades brasileiras”, “o tombamento é um mecanismo insuficientemente divulgado pelos órgãos competentes e conseqüentemente se torna desconhecido da grande maioria da população.

 

Constitui-se, o tombamento, em um conjunto de ações que são realizadas pelo poder público com a finalidade de proteger e preservar, legalmente, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental ou que represente algum interesse para a população contra as possibilidades de demolição, destruição ou descaracterização destes”.

Márcia cita os artigos 30, IX; 216, §1º e 225, caput da Constituição Federal, onde pode-se ler: “Art. 30. Compete aos Municípios: IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. (…) Art. 216, § 1º: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. (…) Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

A acadêmica explica, ainda, que não apenas o imóvel tombado é protegido a partir do momento em que é tombado, mas também o ambiente que está em volta do bem, denominado de ‘entorno’. A finalidade do entorno é a de preservar o ambiente em que o imóvel está localizado, diminuindo as possibilidades deste ser atingido por qualquer tipo de agente externo que possa deteriorá-lo.

“Há muitos pontos neste país que podem ainda ser objeto de tombamento, como praças e parques, casas antigas, templos religiosos, bairros e vilarejos. Mas para isso, é necessário a dedicação e o interesse da comunidade em lutar por esse direito. É importante que a população se conscientize de que ela tem poder para pedir a preservação de um bem que tenha algum valor cultural, arquitetônico, histórico, ambiental ou até mesmo sentimental para todos com a finalidade de que futuras gerações possam desfrutar desse legado que será deixado para a sociedade”, finaliza Márcia.

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