Proposta regulamenta serviços de mototáxi

Mototaxistas durante protesto pela legalização
Encontra-se em análise na Câmara Federal, o Projeto de Lei 1163/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que autoriza a implantação de serviços de mototáxi no País e estabelece normas para o seu funcionamento. Na proposta, o serviço de mototáxi deverá ser complementar ao sistema de transportes públicos, e, para esse fim, só será permitido em trajetos e áreas definidas em normas municipais.

Pelo projeto, esse serviço deverá ser prestado por veículo automotor de duas ou três rodas com potência de motor mínima equivalente a 125 cilindradas. Anualmente, os veículos deverão passar por revisão, de acordo com normas estaduais e municipais. Estabelece ainda que a moto deve pertencer ao condutor ou a seu cônjuge e que o motorista deve ser licenciado pelo órgão oficial.

O capacete será obrigatório para o condutor e para o passageiro, a quem terá de ser oferecida touca descartável. Além disso, os veículos deverão ter seguro quanto ao risco de vida para o condutor e para os passageiros. As tarifas do serviço deverão ser estabelecidas pelos órgãos oficiais de acordo com a extensão dos trajetos estabelecidos.

Como tramita em caráter conclusivo, apensada ao PL 2901/04, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), que também disciplina os serviços de mototáxi, não irá a plenário. Os projetos serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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