Encontra-se em análise na Câmara Federal, o Projeto de Lei 1163/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que autoriza a implantação de serviços de mototáxi no País e estabelece normas para o seu funcionamento. Na proposta, o serviço de mototáxi deverá ser complementar ao sistema de transportes públicos, e, para esse fim, só será permitido em trajetos e áreas definidas em normas municipais. Mototaxistas durante protesto pela legalização
Pelo projeto, esse serviço deverá ser prestado por veículo automotor de duas ou três rodas com potência de motor mínima equivalente a 125 cilindradas. Anualmente, os veículos deverão passar por revisão, de acordo com normas estaduais e municipais. Estabelece ainda que a moto deve pertencer ao condutor ou a seu cônjuge e que o motorista deve ser licenciado pelo órgão oficial.
O capacete será obrigatório para o condutor e para o passageiro, a quem terá de ser oferecida touca descartável. Além disso, os veículos deverão ter seguro quanto ao risco de vida para o condutor e para os passageiros. As tarifas do serviço deverão ser estabelecidas pelos órgãos oficiais de acordo com a extensão dos trajetos estabelecidos.
Como tramita em caráter conclusivo, apensada ao PL 2901/04, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), que também disciplina os serviços de mototáxi, não irá a plenário. Os projetos serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B