Propriá: anulação de contrato da CEF

No último dia 08 de janeiro, a Juíza da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, Telma Maria Santos, julgou procedente a Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Sergipe contra o Município de Propriá e a Caixa Econômica Federal (CEF). De autoria do Promotor de Justiça Peterson Almeida, a ACP buscava o cumprimento da Lei de Licitações, através da declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços financeiros celebrado entre os requeridos, com indevida dispensa de processo licitatório.

Através do contrato, a Municipalidade obrigou-se a centralizar na CEF 100% da sua folha de pagamento, da receita e da movimentação financeira, do pagamento a credores e fornecedores, da movimentação de fundos do Poder Executivo Municipal, depósitos judiciais, arrecadação de todos os tributos cobrados pelo Município e da concessão de crédito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal, e órgãos da administração direta e indireta.

Em contrapartida, a CEF desembolsou o equivalente a R$ 650.000,00, creditados ao Município de Própria em conta de livre movimentação do ente público. Segundo o Promotor Peterson Almeida, foram verificados evidentes indícios de atos lesivos ao erário municipal, e ofensivos aos princípios constitucionais da Administração Pública estabelecidos na CF, sobretudo o da moralidade, na Constituição Estadual e na Lei nº 8.666/93.

Segundo ele, antes de ajuizar a Ação, a Promotoria buscou solucionar o problema por meio de Recomendação expedida ao Município, solicitando a anulação do contrato e a realização de procedimento licitatório direcionado à negociação da prestação de serviços bancários para pagamento de salários. Assim, seria garantida a participação igualitária de todas as instituições bancárias no processo. O Município, contudo, nada fez para resolver a questão.

Na decisão, a Juíza estipulou o prazo de 60 dias para que se realize o processo licitatório visando à realização de serviços bancários para o Município e que, até lá, eles deverão ser, necessariamente, prestados pelo banco oficial do Estado, o BANESE. “Declaro nulo o contrato de prestação de serviços bancários n. 41/2008, celebrado entre o Município de Própria/SE e a Caixa Econômica Federal, em virtude da ausência de realização da prévia licitação, quando não havia motivação idônea para a dispensa do aludido procedimento”, determinou a Juíza.

Com informações do MPE

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