Protegidos pela lei eleitoral

A partir desse sábado, dia 21, nenhum candidato poderá ser preso, salvo no caso de flagrante delito, enquanto para os eleitores esse prazo começará a vigorar na próxima terça-feira, dia 24, e terminará 48 horas após às eleições gerais de 6 de outubro. Segundo o calendário eleitoral, além do flagrante delito,o eleitor só poderá ser detido se houver contra ele uma sentença condenatória por crime inafiançável.

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