Provas de concurso da UFS podem ser anuladas

O Ministério Público Federal, através da Procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, recomendou à Universidade Federal de Sergipe que promova a anulação das provas do concurso público para o cargo de professor do curso de Administração – Bacharelado, matéria de ensino Administração, para o campus de Itabaiana.

Na recomendação, o MPF considera que a universidade violou os princípios da publicidade dos atos administrativos e do amplo acesso aos cargos públicos, sob dois aspectos: primeiro, por não ter publicado as datas, local e horário das provas no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação; segundo, pelo fato de a notícia ter sido divulgada no site da universidade e do campus de Itabaiana no final do expediente do dia 12 de abril de 2006, véspera dos feriados alusivos à Semana Santa, tendo as provas relativas ao cargo em questão iniciado na segunda-feira seguinte, às 7h30.

A atuação do MPF no caso foi instaurada a partir de matéria publicada em um jornal sergipano, dando conta que somente dois dos 16 candidatos comparecem à prova para o cargo de professor do Curso de Administração.

De acordo com o MPF, caso não seja acatada a recomendação, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis. Quanto às provas dos demais cargos constantes do mesmo Edital, que foram marcadas para outras datas dos meses de abril e maio, o MPF expediu ofício à UFS solicitando informações acerca do índice de abstenção, a fim de verificar se as irregularidades na divulgação causaram prejuízos aos candidatos.

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