Quatro condutores embriagados são flagrados pela PRF

No início da tarde de domingo, 02, Policiais Rodoviários Federais abordaram o veículo VW/Saveiro, de placa HZL 1849/SE, que trafegava pelo Km 104 da BR 101 em São Cristóvão (SE) e perceberam que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ao fazerem o teste com o etilômetro, os agentes federais constataram o teor alcoólico de 1,28 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) no organismo do condutor. Ele foi detido, teve a CNH apreendida e conforme a Lei 11.705 (Lei Seca) terá suspenso o direito de dirigir, além de pagar multa de R$ 957,70.

Minutos depois, também no Km 104 da BR 101 em São Cristóvão (SE) a equipe PRF abordou um veículo e percebeu que o condutor também apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ao fazerem o teste com o etilômetro, os agentes federais constataram o teor alcoólico de 0,28 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) no organismo do condutor. Ele teve a CNH apreendida e e conforme a Lei 11.705 (Lei Seca) terá suspenso o direito de dirigir, além de pagar multa de R$ 957,70.

A outra ocorrência também aconteceu na BR 101, desta vez em Maruim (SE). Policiais Rodoviários Federais abordaram um veículo que trafegava pelo Km 69 da rodovia e perceberam que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ao fazerem o teste com o etilômetro, os agentes federais constataram o teor alcoólico de 0,27 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) no organismo do condutor. Ele também teve a CNH apreendida.

Já na BR 235, a equipe PRF de Nossa Senhora do Socorro (SE) também flagrou um condutor embriagado. Policiais Rodoviários Federais abordaram o veículo Ford/Scort, de placa HZG 2686/SE, que trafegava pelo Km 04 da rodovia e perceberam que o condutor também apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ao fazerem o teste com o etilômetro, os agentes federais constataram o teor alcoólico de 0,68 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) no organismo do condutor. Ele foi detido, teve a CNH apreendida e conforme a Lei 11.705 (Lei Seca) terá suspenso o direito de dirigir, além de pagar multa de R$ 957,70.

BR-235

Policiais Rodoviários Federais abordaram na madrugada de sábado, 1º, o caminhão M.Benz/L1313, de placa BWE 9298/SP, que trafegava pelo Km 42 da BR 235 em Itabaiana (SE) e perceberam que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ao fazerem o teste com o etilômetro, os agentes federais constataram o teor alcoólico de 0,49 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) no organismo do condutor. Além disso, a CNH do caminhoneiro estava vencida há mais de 30 dias, prazo máximo permitido por lei para reavaliação dos exames. Ele foi detido, teve a CNH apreendida e conforme a Lei 11.705 (Lei Seca) terá suspenso o direito de dirigir, além de pagar multa de R$ 957,70.

A outra ocorrência também aconteceu na BR 235, desta vez em Nossa Senhora do Socorro (SE). Policiais Rodoviários Federais abordaram na noite de sábado uma motocicleta de placa HZT 3362/SE, que trafegava pelo Km 04 da rodovia e perceberam que o motociclista também apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ao fazerem o teste com o etilômetro, os agentes federais constataram o teor alcoólico de 0,63 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) no organismo do condutor. Ele também foi detido e teve a CNH apreendida.

Fonte: PRF/SE

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