Os carnês do IPTU estão chegando a casa do contribuinte e com ele vem uma dúvida que se repete a cada ano, no caso de imóvel alugado: a responsabilidade pelo pagamento do tributo é do inquilino ou do proprietário? Pelo artigo 22 da Lei 8.245, a Lei do Inquilinato, o pagamento de impostos e taxas que incidam sobre o imóvel é atribuição do proprietário.
O mercado imobiliário, no entanto, costuma repassar a conta do IPTU, por meio de cláusula contratual, para o inquilino. Uma prática que vem sendo adotada desde o período em que havia escassez de oferta de imóvel para alugar, e o candidato à locação praticamente não tinha outra escolha a não ser aceitar as exigências do proprietário, se quisesse ter onde morar.
Por Ivan Valença