Rádio alagoana fechada interferia no tráfego aéreo de Aracaju

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o fechamento da empresa de Radiodifusão Informativa e Comunitária Jaciobá FM, da cidade de Pão de Açúcar em Alagoas. De acordo com o ministro Teori Zavascki, a utilização de uma potência de 931 watts e anúncios pagos desqualificam a suposta emissora como rádio comunitária.

Para o ministro, a rádio estaria causando interferência no tráfego aéreo da região de Aracaju e o pedido de regulamentação não seria válido, já que foi prejudicado com o arquivamento determinado pela Portaria 191 de 1998 do Ministério das Comunicações.

Segundo a fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a suposta rádio comunitária operaria com uma potência de 931 watts (W). O artigo 1º da Lei 9.612, que regulamenta o funcionamento das rádios comunitárias, define a baixa potência em, no máximo, 25 W. Além disso, a Jaciobá teria anúncios pagos, prática vedada pela mesma lei. Por fim, Zavascki declarou que o proprietário da rádio reside em São Paulo, não tendo, portanto, vínculo com a comunidade de Pão de Açúcar.

A Rádio Jaciobá entrou com Mandado de Segurança, pedindo liminar para garantir seu funcionamento. Também solicitou que não fossem aplicadas as penas do Código Brasileiro de Comunicações. A empresa alegou que, em fevereiro de 1996, havia entrado com o pedido de regularização de suas atividades no Ministério das Comunicações e que não seria clandestina, pois é registrada na junta comercial do município de Pão de Açúcar (AL), onde fica sua sede.

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