Recanto dos manguezais: PMA terá que pagar auxíllio

pós intervenção do MPF, Prefeitura de Aracaju é obrigada a cumprir decisão liminar (Foto: arquivo Portal Infonet)

Após intervenção do Ministério Público Federal (MPF/SE), a Prefeitura de Aracaju foi obrigada pela Justiça Federal a comprovar o cadastro das famílias carentes que moram no Recanto dos Manguezais, nas imediações do conjunto Augusto Franco, e a iniciar o pagamento do auxílio aluguel a estas famílias. Os moradores dispostos a desocupar a área imediatamente também devem ser incluídos em programas habitacionais.

O cadastramento e pagamento do auxílio havia sido determinado em decisão liminar desde janeiro de 2013, mas não foi realizado. Após três intervenções do MPF/SE, que demonstraram o descumprimento da liminar, o juiz Edmilson Pimenta determinou a comprovação do cadastro das famílias dentro de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil pelo descumprimento desta decisão.

A Prefeitura, junto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União, que também são réus na ação, deverão ainda derrubar os imóveis vazios identificados e retirar todo o material resultante da ação.

No processo, o MPF interviu também sobre as condições sanitárias a que está submetida a população do Recantos dos Manguezais. De acordo com o professor levantamento realizado pelo professor e sanitarista Fernando Leite, foram identificados casos de tuberculose, meningite e calazar entre os moradores da comunidade.

O MPF requereu e foi determinado pela Justiça que a prefeitura realize um levantamento epidemiológico na localidade, verificando o calendário de vacinação dos moradores e iniciando o tratamento daqueles identificados como doentes. O MPF ainda não foi informado sobre o cumprimento desta decisão.

Processo

Ajuizada em outubro de 2012, a ação afirma que os barracos do Recanto do Manguezal foram erguidos em área da União com restos de madeira e sem qualquer infraestrutura urbana, e a população convive com o abastecimento irregular de água e energia.

Por conta das condições sanitárias precárias do local, um estudo realizado entre julho e agosto de 2012 pelo professor e sanitarista Fernando Leite, detectou, por meio de exames laboratoriais, que 67,3% dos moradores da área estavam infectados por parasitas, e, entre as crianças e adolescentes, esse índice chegava a 72,7%.

A ação pede, em caráter definitivo, que o município de Aracaju seja condenado a transferir as famílias incluídas nos programas habitacionais para suas novas residências. Os acionados devem ainda fixar placas no local indicando que a área é de propriedade da União e de preservação permanente, sendo proibida a ocupação. Por fim, MPF também requer que todos sejam condenados a recuperar a área degradada.

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0006022-89.2012.4.05.8500.

Fonte: MPF

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