Recolhimento mínimo

Este ano, para entrar com o pedido de aposentadoria por idade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador deverá comprovar o recolhimento mínimo de 144 contribuições (12 anos) consecutivas ou não.

Mas a quantidade mínima de 144 contribuições só vale para os segurados inscritos na Previdência Social até 24 de julho de 1991, véspera da publicação da Lei 8.216 que regulamentou o critério de concessão de benefícios.

Para quem se filiou à Previdência a partir de 25 de julho de 1991, o recolhimento mínimo exigido é de 180 contribuições (15 anos).

Por Ivan Valença

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