Rede de proteção explica os cinco tipos de violência contra a mulher

(Foto: SSP/SE)

Quebra de celular, forçar relações sexuais, intimidação, agressões físicas. São diversas as formas de violência praticadas contra as mulheres apenas pelo fato de elas serem mulheres ou por estarem em um contexto de relacionamento abusivo. Neste ‘Agosto Lilás’, a rede de proteção à mulher vítima de violência explica os cinco grandes tipos de violência praticados contra a mulher – física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

De acordo com a diretora de proteção da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), Ana Carolina Machado, a violência contra a mulher está prevista no artigo 5º, da Lei Maria da Penha. “É toda ação e omissão pelo fato da vítima ser mulher, em razão do gênero. Então, a mulher sofre essa violência pelo simples fato de ela ser mulher. Assim, temos cinco tipos de violência contra a mulher previstos no artigo 7º”, iniciou.

A violência física envolve agressões mais notáveis e mais conhecidas no contexto da agressão contra a mulher, sendo aquelas que deixam marcas no corpo, assim como explicou a Ana Carolina Machado. “[A violência física] acontece quando a mulher sofre empurrões, tapas, murros, chutes. O ápice dessa violência é o feminicídio, que é a morte da mulher pela condição de ser do sexo feminino”, revelou.

Já a violência psicológica é silenciosa, assim como detalhou a diretora de proteção da SPM. “É uma violência que não deixa marcas no corpo, mas deixa marcas no comportamento da mulher que começa a desenvolver transtornos de ordem psicológica, tais como transtorno de estresse pós traumático, ansiedade e transtorno obsessivo compulsivo, auto mutilação e suicidio, pois ela sente que está sendo vigiada e perseguida”, descreveu.

Por sua vez, a violência moral é aquela em que são proferidas palavras ofensivas e xingamentos, segundo Ana Carolina Machado. “Esse tipo de violência abrange palavras ditas à mulher diuturnamente, a exemplo de dizer que a vítima ‘não presta para nada’, que ‘é uma péssima filha’, que é ‘uma péssima mulher’. Isso faz com que, ao longo dos anos, a mulher tenha sua imagem deturpada e não acredite mais no seu potencial”, narrou.

Outro tipo de violência contra a mulher é a sexual. “Essa violência é quando ocorre a violação da dignidade sexual da mulher. Por exemplo, quando o companheiro obriga a vítima ter relações íntimas quando ela não deseja, o que incorre em estupro. Temos também questões do controle da vida sexual, como por exemplo se ela vai ter filho ou se vai ou não utilizar preservativos na relação sexual”, mencionou Ana Carolina.

A violência patrimonial envolve a destruição dos bens pessoais da mulher e também do imóvel da vítima, conforme a diretora de proteção da SPM. “Então, pode ser o caso de rasgar ou reter documentos, destruir o celular, quebrar objetos dentro de casa. Esse ato de destruir objetos também é uma forma de intimidação contra a mulher, traduzindo-se em violência psicológica”, relatou.

Denúncias

As vítimas de violência em razão de gênero, bem como toda a sociedade, devem comunicar os casos à polícia. As situações de flagrante devem ser comunicadas à Polícia Militar pelo telefone 190. Os casos de crimes recorrentes devem ser comunicados ao Disque-Denúncia (181). As vítimas podem procurar o Departamento e Delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs), ou ainda qualquer delegacia no próprio município.

Fonte: SSP/SE

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