A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) informa que no período de 29 de julho a 12 de agosto, a Rede Pública Estadual de Educação, no âmbito das unidades escolares (professores e alunos), estará de férias. O período de férias das escolas que ofertam somente o Ensino Fundamental iniciou-se no dia 18 de julho e retomam no dia 2 de agosto. Já as unidades que ofertam o Novo Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e o Ensino Profissionalizante e Ensino em Tempo Integral cumprem o período oficial, de 29 de julho a 12 de agosto.
A portaria 1975/2022, que definiu novas normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar 2022, orientou a comunidade escolar quanto ao encerramento do ano letivo para o dia 30 de dezembro. Para tal, respeitou os 45 dias de férias dos funcionários do magistério que se encontram em regência de classe e dispôs de três modelos de calendários escolares.
Segundo a assessora do Departamento de Inspeção Escolar (DIES), Patrícia Maia, a portaria surgiu diante da necessidade de reposição de sete dias letivos por consequência da paralisação das atividades escolares, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional exige o cumprimento anual de 200 dias letivos.
Por essa razão há diferenças nas datas entre as modalidades de ensino. As escolas que ofertam somente o Ensino Fundamental puderam continuar com os calendários propostos na Portaria nº 532/2022, iniciando as férias antecipadamente, comparado às demais unidades de ensino. Porém, em função do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares que ofertam o Novo Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Profissionalizante e Ensino em Tempo Integral, a obrigatoriedade do cumprimento de 100 dias letivos semestrais estendeu o término do primeiro semestre. Em ambos os casos a comunidade escolar terá 15 dias de férias.
“Ainda assim nós conseguimos finalizar 100% das escolas até a presente data, encerrando o ano letivo até 30 de dezembro. Nós continuamos com a proposta que vínhamos trabalhando desde 2017 para equalizar a rede com um calendário único e finalizar o ano letivo dentro do ano civil. Excepcionalmente, as 18 escolas que sofreram com as dificuldades de locomoção provocadas pelas fortes chuvas tiveram as férias antecipadas. A medida foi realizada justamente para que não houvesse a necessidade de prorrogar o ano letivo”, relatou Patrícia Maia.
Ainda segundo Patrícia Maia, o trabalho realizado há seis anos a partir da condução da diretora do DIES, Eliana Borges, tem como destaque algumas vantagens do calendário unificado, a exemplo da continuidade da aprendizagem de um aluno em caso de transferência, ou seja, quando as escolas mantêm alinhados os conteúdos programáticos no mesmo percurso de tempo. “Quando encerramos o calendário letivo dentro do ano civil garantimos ao aluno toda a oferta do conteúdo previsto para aquele ano letivo antes dos exames externos, a exemplo do Enem, Instituto Federal, Colégio de Aplicação etc”, citou Patrícia Maia.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SEDUC
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