Regras para publicidade na advocacia serão atualizadas após 20 anos

Ary Raghiant presente na Audiência Pública sobre Novos Limites da Publicidade na Advocacia

Desatualizado há 20 anos, o Provimento Nº 94/2000, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia foi tema de uma audiência pública na Caixa de Assistência da OAB em Sergipe na tarde desta quarta-feira, 19.

Presente no evento, o secretário-geral adjunto e corregedor da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, afirmou que as sugestões de inovações serão pautadas junto ao Conselho Federal até agosto deste ano, considerando a necessidade de um provimento atualizado até 2021.

Um dos temas abordados foi a velocidade das redes sociais e como esse fenômeno “atropelou” a advocacia. “O mundo mudou e a OAB infelizmente ficou para trás. A advocacia faz o que quer e não respeita os limites do Código de Ética nem do provimento. Fomos atropelados pela modernização na forma como as pessoas se comunicam”, explicou o corregedor. Para ele, o mercado de trabalho na advocacia “virou uma carnificina onde é muito difícil se manter”.

Compondo a mesa, o presidente da OAB de Sergipe, Inácio Krauss, reforçou a urgência de alinhar o provimento às redes sociais. “Vamos atualizar o projeto do provimento para regulamentar a questão da propaganda com a evolução das redes sociais”, afirmou.

Os impactos da desatualização

Para Ary Raghiant, os mais afetados com a desatualização do provimento são os advogados recém-formados. O corregedor enxerga nas redes sociais a chance de “se apresentar ao mercado de trabalho por meio de uma plataforma barata e flexível”, mas que precisa estar de acordo com o Código de Ética.

Art. 6º do Provimento 94/2000

“Cada profissional está decidindo o que pode e o que não pode da forma que o convém”, afirma o advogado. Segundo ele, a falta da regulamentação causa a multiplicidade de decisões em sentidos antagônicos sobre temas diferentes.

Formada há dois anos, a advogada Paula Scarlet pontua o Art. 6º do Provimento como uma problemática, tendo em vista que o tópico proíbe veículos como rádio e televisão como meios de divulgação da publicidade na advocacia. “O advogado fica limitado de expor seu trabalho e não pode se veicular de nenhuma forma à algum meio de comunicação porque é considerado como captação de clientes, o que acaba vedando uma maneira de demonstrar a capacitação que temos”, afirma.

Também são proibidos quaisquer meios de publicidade em vias públicas, como cartas circulares e panfletos ou oferta de serviços mediante intermediários. Os itens serão repensados e regulamentados no Conselho Federal, numa mudança que promete trazer vantagens aos advogados sem descartar seus princípios éticos.

por Juliana Melo e Aisla Vasconcelos

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