Rendimentos que ficam isentos

Pela nova tabela, rendimentos líquidos mensais de até R$ 1.257,12 estarão isentos (antes era de R$ 1.164); de R$ 1.257,13 até AR$ 2.512,08 terão o IR calculado pela alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 188,57; acima de R$ 2.512,08, pela alíquota de 27,5% e dedução de R$ 502,58. A deducação por dependente passará de R$ 117 para R$ 126,36; já a deducação extra de aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais pulará de R$ 1.164,00 para R$ 1.257,12. A nova tabela não vale, no entanto, para a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2006, ano-base de 2005, que deverá ser entregue a partir de março. Nesse caso, o acerto será feito com base na que estava em vigor o ano passado.  A nova tabela do imposto de Renda também será utilizada pelos contribuintes que fazem o recolhimento do carnê-leão. Esse imposto deve ser calculado sobre os ganhos obtidos de pessoa física, como aluguel e pensão alimentícia, ou do exterior.

Por Ivan Valença

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