
Um total de 3.693 sergipanos tiveram sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) renovada de forma gratuita e automática com a nova política do Governo Federal. A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 15.
Segundo o Governo Federal, a nova medida gerou uma economia de R$ 4,02 milhões para a população do estado sergipano. A iniciativa entrou em vigor na última sexta-feira, 9, e beneficia motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses e estão inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Em todo o país, 323.459 pessoas já foram beneficiadas pela medida, gerando uma economia total de R$ 226,3 milhões para a população brasileira. A expectativa é de que mais de 10 milhões de motoristas sejam beneficiados.
“Por muito tempo, o Sistema de Trânsito Brasileiro (SNT) tratou todos os motoristas como potenciais infratores, submetendo bons e maus condutores às mesmas exigências e burocracias. A renovação automática da CNH muda esse paradigma ao diferenciar quem se comporta bem de quem se comporta mal, premiando o acerto e não apenas punindo o erro”, explicou o ministro dos Transportes, Renan Filho.
Sobre a renovação
A renovação automática ocorre diretamente na base nacional de dados e dispensa a etapa tradicional de comparecimento ao Detran. O documento atualizado fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, onde também passa a constar o selo de Bom Condutor como reconhecimento pelo comportamento responsável no trânsito.
Quem não é elegível
A renovação automática, no entanto, não se aplica a todos os condutores. Motoristas com 70 anos ou mais não têm direito ao benefício. Já os condutores a partir dos 50 anos podem aproveitar uma única renovação automática da CNH quando o documento vencer, sem taxas ou exames. O benefício é pessoal e só pode ser usado uma vez.
Também ficam fora da medida os condutores com prazo de validade da CNH reduzido por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde, assim como os motoristas com a CNH vencida há mais de 30 dias, conforme prevê a legislação de trânsito.
por Carol Mundim
*Com informações do Governo Federal
