Reviver está autorizada a atuar nos presídios de SE

Legenda

A empresa Reviver permanece autorizada a atuar na segurança dos presídios de Sergipe. Nesta segunda-feira, 9, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Luiz Mendonça, deferiu o pedido formulado pelo Estado de Sergipe para suspensão da execução da decisão liminar que determinava o fim do contrato com a empresa Reviver e da terceirização dos serviços de segurança nos presídios de Sergipe. A empresa Reviver, que deveria deixar de atuar nos presídios até o próximo dia 5, continuará normalmente o seu trabalho.

O presidente do TJ destaca que a situação econômica do Estado, que foi utilizada como fundamento para o pedido da permanência da suspensão da execução da decisão, constitui fato notório e amplamente divulgado nos meios de comunicação, e que a realização de concurso público e admissão de pessoal constituiria atuação destoante à atual condição do Estado, tendo em vista a sua inclusão no sistema negativo da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ele também destaca que, tendo em vista a existência de controvérsia acerca da pertinência da terceirização de serviços relacionados à atividade prisional, seria prudente a manutenção da referida suspensão até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do processo de origem, privilegiando, assim, a segurança jurídica.

A decisão foi comemorada pelo presidente do Sindicato dos Agentes Privados Penitenciários (Sintradispen/SE), Antônio Luiz. “Essa é uma decisão positiva, porque são 300 trabalhadores e porque que abriu precedentes para que a gente pegue outros presídios, como Areia Branca e Estância”, comenta.  “Ninguém está tomando a vaga deles. A gente está junto com eles. Além disso, eles têm um déficit de 1500 profissionais e o Estado não tem dinheiro para fazer um concurso público com essas vagas”, completa.

Já o vice-presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Sergipe (Sindpen), Marcelo Soares, afirma que o desembargador Luiz Mendonça perdeu uma grande chance de moralizar o sistema penitenciário do estado. “Não existe nenhuma norma ou dispositivo legal a favor da terceirização”, diz ao destacar que diversos órgãos ligados à justiça e segurança pública, já manifestaram parecer avaliando como ilegal a terceirização da segurança dos presídios. “Essa decisão não tem nenhuma sustentação jurídica", completa.

A diretoria do Sindpen se reunirá nesta terça-feira,3, com sua assessoria jurídica para pontuar as ações que devem ser tomadas nos próximos dias.

Entenda o caso

O MPE havia ajuizado ação visando anular o contrato administrativo firmado entre o Estado de Sergipe e a empresa Reviver, afirmando que o ato se configura como terceirização ilícita da atividade-fim estatal. Na época, a justiça determinou que o Estado se abstivesse de firmar contrato de pessoas privadas para atividades de agentes penitenciários nos presídios de Sergipe. O estado entrou com pedido de suspensão de militar, que foi atendido parcialmente pela justiça, determinando a suspensão valesse até 5 de março de 2015, prazo para que uma solução fosse encontrada.

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