Riacho do Cabral: ordem de demolição atinge casas vazias

Juíza Telma Maria Santos emitiu esclarecimento sobre a decisão no Riacho do Cabral (Foto: arquivo Portal Infonet)

A Juíza Federal da 1ª Vara, Telma Maria Santos Machado, emitiu nota de esclarecimento, para explicar à população de Aracaju, que tramita na 1ª Vara Federal uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor da União, do Município de Aracaju e da Empresa Municipal de Obras e Urbanismo – EMURB, em que o Juízo decidiu que os réus:

1) promovessem a demolição dos imóveis localizados no entorno do Riacho do Cabral que, no momento da decisão estivessem identificados como vazios e/ou abandonados;

2) efetuassem vigilância contínua da área e emitissem relatórios bimestrais a fim de coibir novas ocupações ou construções;

3) promovessem a imediata demolição das novas casas e de quaisquer novas construções porventura detectadas.
Consta ainda da decisão que, na hipótese de se verificar a edificação de acréscimos em imóveis já existentes quando proferida a decisão liminar, a demolição será restrita à parte acrescida, a exemplo de novo ambiente, novo pavimento, novo muro, nova cerca, novo alicerce etc.

Em cumprimento a essa determinação, os Órgãos acima mencionados organizaram uma força tarefa prevista para os dias 1º, 02 e 03 de julho de 2015, objetivando as demolições, exclusivamente, das construções efetivadas após a publicação da decisão.

Portanto, não houve qualquer ordem de desocupação ou demolição de imóveis nos quais já se encontravam pessoas ou famílias morando por ocasião do deferimento da liminar, salvo dos acréscimos feitos nos mesmos, contrários à decisão outrora deferida.

Fonte: JF/SE

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