De acordo com o documento, crianças e adolescentes estão em situação de risco e muitas vezes são exploradas e forçadas a trabalhar nas ruas, pelos próprios pais, familiares ou terceiros eventuais, que ficam nas proximidades, esperando as vantagens trazidas pelas crianças. A Ação ressalta ainda que as crianças e adolescentes estão sujeitos a atropelamentos, violência urbana, abordagem de favores sexuais e de envolvimento com drogas. O juiz da Infância e Juventude, José Antônio Novais Magalhães, determinou a inserção de crianças e adolescentes em situação de rua, nos programas oficiais, projetos e serviços da ação social nos municípios demandados.
O Núcleo de Apoio à Infância e à Adolescência (NAIA), do Ministério Público Estadual, ajuizou junto com outros órgãos, Ação Civil Pública e pedido de liminar nos municípios de Aracaju, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros, no sentido de retirar crianças e adolescentes que costumam ficar nos semáforos pedindo esmolas e vendendo produtos a exemplo de balas e doces. Juiz Antonio Novais, preocupado com crianças e adolescentes nas ruas
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