Saiba quais condutas podem ser tipificadas como crime no Carnaval

Um dos intuitos da campanha ‘O Hit é Respeito’, promovida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe (SSP/SE), é orientar a população sobre condutas que podem ser caracterizadas como crime durante o Carnaval. De acordo com a delegada Renata Aboim, as mulheres continuam sendo as principais vítimas de importunação sexual durante o feriado carnavalesco.

Em casos de importunação sexual, por exemplo, Renata Aboim ressalta que, na maioria das ocorrências é comum que tanto os agressores quanto as vítimas não saibam a gravidade das situações em que se encontram. “Os rapazes puxam as mulheres nos blocos e acham que estão paquerando, mas isso pode ser tipificado como crime”, explica.

Buscando conscientizar a população, a campanha lista algumas atitudes que são recorrentes em períodos festivos:

Crime de Importunação Sexual (Art. 215ª, Código Penal)
Praticar contra alguém, sem o seu consentimento, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de terceiro.

Crime de Lesão Corporal (Art. 129, CP)
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa

Ato Obsceno (Art. 233, CP)
Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.

Crime de Ameaça (Art. 147, CP)
Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

Crime de Estupro (Art. 231, CP)
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Crime de Estupro de Vulnerável (Art. 217 A, CP)
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com alguém que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Crime de Feminicídio (Art 121, parágrafo 2º, VI, CP)
Homicídio contra a mulher por razões da condição do sexo feminino

por Juliana Melo e Verlane Estácio

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