Após liminar conseguida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE), a festa intitulada “Natal Antecipado Santo Amaro” prevista para ocorre neste sábado, 12, no município de Santo Amaro das Brotas, foi cancelada pela justiça. A decisão saiu na tarde de hoje. A festa estava prevista para ocorrer às 21h deste sábado.
No texto da decisão, o juiz plantonista do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), Otávio Augusto Bastos Abdala, afirmou que a realização de shows ainda permanece suspensa no estado. “Nota-se que a realização de shows está suspensa por determinação do Estado de Sergipe, inexistindo Decreto posterior que regule, até a presente data, as condições de liberação das atividades previstas no citado item “f”, do Anexo V, do Decreto Estadual 40.615/2020”, argumentou o magistrado.
Ainda segundo Otávio Abdala, “a sua realização tem potencial para aumentar a índice de contágio da COVID-19 na comunidade, situação a ser evitada notadamente pelo notório recrudescimento da pandemia no Brasil e, em particular, no Estado de Sergipe”, escreveu. “Assim, à luz do quanto consta dos autos, defiro pedido de tutela de urgência, determinando que o demandado se abstenha de realizar o evento denominado “Natal Antecipado Santo Amaro”, marcado para hoje, 12/12/2020, às 21hs, no Município de Santo Amaro das Brotas/SE”, finaliza a sentença.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, será aplicada multa única de 30 salários-mínimos.
O Portal Infonet não conseguiu localizar a assessoria de comunicação do município de Santo Amaro das Brotas, bem como os demais envolvidos no evento em questão. Estamos à disposição através do e-mail: jornalismo@infonet.com.br ou telefone (79) 9 9642-9640.
por João Paulo Schneider
Com informações do MP/SE
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