SE-170: condutor é indiciado por morte de casal após acidente em Itabaiana

O motorista investigado, que continua preso, foi indiciado por homicídio duplamente qualificado, além de evasão do local e omissão de socorro.

O motorista investigado, que continua preso, foi indiciado por homicídio duplamente qualificado, além de evasão do local e omissão de socorro (Foto: SSP/SE)

A Delegacia Regional de Itabaiana concluiu o inquérito sobre o acidente que causou a morte de um casal no dia 18 de outubro, na Rodovia João Paulo II (SE-170), próximo ao Loteamento Luiz Gonzaga. O motorista investigado, que continua preso, foi indiciado por homicídio duplamente qualificado, além de evasão do local e omissão de socorro.

De acordo com o delegado Felipe Andrade, o homem dirigia em alta velocidade e usava o celular no momento da colisão. Uma filmagem encontrada em seu aparelho mostra o painel marcando 140 km/h em uma via cuja velocidade máxima permitida era 60 km/h.

As investigações também apontaram que o motorista mantinha conduta recorrente de direção perigosa, registrando vídeos em alta velocidade e ouvindo música alta enquanto dirigia.

Laudos da Polícia Científica confirmaram que as vítimas trafegavam corretamente e foram atingidas de forma inesperada. O impacto projetou o veículo delas por cerca de 80 metros.

O delegado destacou ainda que o depoimento do suspeito sobre a fuga não correspondia à realidade. “As diligências comprovaram que ele deixou o local sem justificativa, orientado por um terceiro, possivelmente para evitar o flagrante”, explicou Felipe Andrade.

O investigado se apresentou dias após o acidente, o que impossibilitou a verificação de possível consumo de álcool.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou ainda que o inquérito foi remetido ao Poder Judiciário, com participação do Ministério Público. A Polícia Civil reforça que práticas de trânsito inseguras são tratadas com rigor, especialmente quando colocam a coletividade em risco. Denúncias anônimas podem ser encaminhadas pelo Disque-Denúncia (181), com garantia de sigilo absoluto.

por João Paulo Schneider 

Com informações da SSP/SE

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