SE avança na implantação do Programa de Aprendizagem Profissional

(Foto: Ana Alves)

Implantar o Programa de Aprendizagem Profissional nos 75 municípios sergipanos, por meio da Lei estadual nº. 8.992 (de 30 de março de 2022). Este foi o foco da reunião que aconteceu na manhã desta quinta(6), na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT/SE), com as presenças do procurador do Trabalho, Raymundo Lima Riberio Júnior; da secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social, Lucivanda Nunes Rodrigues; e do presidente da Fundação Renascer, Wellington Mangueira.

“Estamos dando passos importantes para implantar a Lei de Aprendizagem nos 75 municípios do Estado de Sergipe. São oportunidades para os jovens em situação de vulnerabilidade. Viemos hoje aqui ao MPT fazer um agradecimento ao trabalho de construção que Dr. Raymundo vem fazendo, de parceria com Estado de Sergipe, junto à Secretaria de Inclusão e à Fundação Renascer, possibilitando a melhoria efetiva da socioeducação com foco na aprendizagem”, informa a secretária.

Ainda segundo Lucivanda Nunes Rodrigues, atualmente quase 100% dos jovens que estão na Fundação Renascer em socioeducação estão inseridos na Lei da Aprendizagem, com carteira assinada, recebendo meio-salário e contribuindo com suas famílias, participando de uma capacitação e de um curso de formação. “Fora isso, essa ampliação da aprendizagem no Estado, por meio da edição da nossa Lei no mês de Março e de diversas leis, são mais de 26 municípios, além de outros que estão também editando esta Lei”, pontua a secretária.

O procurador do Trabalho, Raymundo Lima Ribeiro Júnior, enalteceu mais uma vez a iniciativa estadual e falou sobre a importância da adesão de todos os municípios. “O momento é favorável para que possamos ampliar as oportunidades para os jovens em Sergipe. Nada isso seria possível sem a parceria de quem está acompanhando o dia-a-dia dos jovens, o trabalho da Secretaria Estado da Inclusão e da Fundação Renascer, que desempenham um trabalho exemplar. Se me perguntarem qual a meta deste Programa, eu respondo: que não tenhamos um jovem nos Estado se quer que não tenha oportunidade”, revelou.

O presidente da Fundação Renascer destacou, além do reconhecido trabalho em prol da socioeducação realizada pelo procurador, a sua sensibilidade junto à rotina dos jovens. “Eu nunca esqueço que, em uma visita de Dr. Raymundo à Renascer, ele percebeu alguns meninos jogando futebol sem tênis. Ele anotou o número do calçado de cada um, buscou apoio e trouxe os calçados. Quero agradecer gestos simples assim, pois esta é a verdadeira inclusão social desses jovens que buscam oportunidades: serem vistos pela sociedade”, destacou Wellington Mangueira.

Cadastro de jovens

Destinado para adolescentes e jovens oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o cadastro para inscrição de jovens no Programa de Aprendizagem Profissional do Estado visa criar uma base de dados para contratação de aprendizes em órgãos e entidades públicas, de forma direta e indireta, e também para empresas privadas interessadas.

Por meio do Programa, os jovens poderão ser contratados por até dois anos, com jornada de trabalho de até quatro horas diárias, no contraturno escolar. Entre os direitos assegurados, eles receberão assinatura em carteira de trabalho, remuneração não inferior a um salário mínimo proporcional à carga horária, vale-transporte, 13º salário, FGTS e férias.

O cadastro dos jovens será o pontapé inicial para a execução do Programa de Aprendizagem Profissional do Estado de Sergipe, instituído pela Lei nº. 8.992 (de 30 de março de 2022), que autoriza a contratação de jovens aprendizes em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O objetivo inicial é proporcionar a experiência prática da formação técnico-profissional no âmbito do setor público, no entanto, as empresas privadas também poderão utilizar a base de dados para realizar contratações.

Quem poderá se cadastrar

De acordo com a Lei Estadual 8.992/2022, o Programa de Aprendizagem Profissional deve atender aos jovens de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, oriundos de famílias com renda de até dois salários mínimos, com idade entre 14 e 18 anos, podendo ser estendida até os 24 anos. Os jovens devem estar cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou o ensino médio até o penúltimo ano.

A Lei visa atender como público prioritário os jovens e adolescentes: do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; em cumprimento de pena no sistema prisional; cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; em situação de acolhimento institucional; egressos do trabalho infantil; e com deficiência.

Como se cadastrar

Em breve, o cadastro será disponibilizado no site da inclusao.se.gov.br. Quando estiver no ar, o credenciamento poderá ser feito pelo próprio jovem ou por escolas públicas, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e demais órgãos e instituições que fazem parte da rede de proteção à criança e ao adolescente em Sergipe.

 

Fonte: Seias

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