SE não possui flanelinha registrado

Nenhum flanelinha é registrado em SE (Fotos: Portal Infonet)

A superintendente Regional do Trabalho, Celuta Cruz Moraes Krauss, esclarece dúvidas sobre a concessão do registro para a profissão de guardador e lavador de veículos. Apesar da regulamentação existir há 36 anos, Sergipe não possui nenhum 'flanelinha' ou guardador de carros com registro profissional.

De acordo com a superintendente, a profissão foi regulamentada em 1975, por meio da Lei n° 6.242, e pelo Decreto n° 79.797/77. “Segundo a legislação, o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, em todo o território nacional, depende de registro no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. Diante deste dispositivo, as Superintendências são responsáveis pela concessão do registro a estes profissionais”, explica.

A superintendente da DRT acrescenta que a superintendência pode celebrar convênio com quaisquer órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal para conceder o registro.

A superintendente da DRT, Celuta Cruz

Os documentos necessários previstos no art. 3° da Lei n° 6.242/75 são documento de identidade, declaração de que não esta condenado pela prática de ilícito penal, certidão negativa dos cartórios criminais de seu domicílio, prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, além de prova de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado.

A informação é que até o momento, em todo Estado, não foi concedido nenhum registro profissional referente a guardador e lavador de veículos.

Após entrada na documentação, existe um prazo de 30 dias, conforme a Lei 9.784/99, para decidir o processo de solicitação do registro. 

Por Kátia Susanna

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