Sead deve contratar temporariamente funcionários do Ceac

Jorge Alberto explica conteúdo do contrato temporário
Os funcionários terceirizados do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac), no Shopping Riomar, tiveram na manhã desta quinta-feira, 9, uma reunião com o secretário de Estado da Administração, Jorge Alberto. Ele foi explicar como ficará a situação dos trabalhadores com o fim da terceirização dos serviços.

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia dado o prazo máximo até 31 de julho para terminar esse contrato. Contudo, o concurso da Secretaria de Estado da Administração (Sead) em que irão ser selecionados os novos funcionários só será realizado em setembro. Por conta disso, o Estado propôs fazer contratos temporários diretamente com os empregados que já estão no Ceac, sem a intermediação da empresa Classe A, atual contratante desses funcionários.

 

Impasse

 

Um impasse foi criado entre secretaria e contratados por conta de informações truncadas que foram passadas pelos próprios funcionários da Sead aos trabalhadores. Segundo F.M., que trabalha no Ceac, havia sido informado que, mesmo com o contrato temporário, eles continuariam com os mesmos direitos que gozam atualmente trabalhando para a Classe A.

 

Na reunião, Jorge Alberto explicou que, no novo contrato, eles não terão direito a carteira assinada, seguro desemprego, nem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). “Nós estamos preocupados em não gerar desemprego, e o contrato temporário é a única solução que podemos

Secretário afirma querer evitar demissão
dar”, diz o secretário.

 

Ele complementa dizendo que o contrato teria vigência de 12 meses, prazo em que os concursados já estariam aptos ao trabalho. O secretário afirma ainda que o contrato em caráter emergencial já foi aprovado pelo governador Marcelo Déda (PT).

 

Contradição

 

A funcionária F.M. conta que vai aceitar a solução dada pela Sead, embora esteja insatisfeita com a perda de direitos que tinha com o contrato anterior. “Vou ficar porque preciso, por necessidade”, diz.

 

O advogado Rodrigo Machado, contudo, contesta a afirmação do secretário. 

Ele informa que a legislação que rege os contratos temporários com o Estado prevê o recolhimento de FGTS, embora, realmente, não dê direito ao seguro desemprego. “O Estado também não poderá reincidir o contrato sem explicação, não é como um cargo comissionado, de livre provimento”, complementa.

 

Outra reclamação dos empregados é que eles teriam assinado o aviso prévio, mas não teriam recebido o valor devido. Jorge Alberto se comprometeu a verificar, junto à empresa Classe A, a viabilização desse pagamento.

 

Por Gabriela Amorim

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