Seca e estiagem afetam sete munícipios sergipanos

O município de Poço Verde, região centro-sul do estado, aguarda está em tratativas para também ter a situação de emergência reconhecida (Foto: Defesa Civil de Sergipe)

Em Sergipe, subiu de cinco para sete o número de municípios que estão em situação de emergência devido à seca ou estiagem. De acordo com a Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil (Supdec), se juntaram à lista Frei Paulo, que teve o reconhecimento de emergência decretado nesta terça-feira, 4, e o município de Nossa Senhora Aparecida, que obteve o reconhecimento a nível municipal, embora ainda falte a análise da documentação para o reconhecimento a nível federal.

Desse modo, até o momento a seca ou estiagem afetam os seguintes municípios: Porto da Folha, Tobias Barreto, Monte Alegre, Carira e Poço Redondo, além de Freio Paulo e Aparecida. A Defesa Civil salienta que os primeiros cinco municípios tiveram a situação de emergência reconhecida ainda no primeiro semestre e que o decreto de emergência (que tem validade de 180 dias) tem previsão de terminar neste mês de outubro.

Ainda de acordo com a Defesa Civil, o município de Poço Verde, região centro-sul do estado, aguarda está em tratativas para também ter a situação de emergência reconhecida.

Importância do decreto 

A homologação pelo Governo do Estado e o reconhecimento do decreto de Situação de Emergência pelo Poder Executivo Federal tornam possível aos entes o recebimento da ajuda humanitária assistencial por meio do repasse de recursos, a exemplo da Operação Carro-pipa, que tem por objetivo a distribuição de água potável às populações que sofrem com o exaurimento hídrico.

De acordo com Alice Silva, Gerente de Captação de Recursos da Supdec, para ter a situação de emergência pela seca ou estiagem reconhecida os municípios devem cumprir as exigências que constam na portaria nº 260 do Ministério do Desenvolvimento Regional. “O critério é seguir essa portaria e de acordos com os incisos previsto no capítulo II, caracterizar o nível do desastre e ver se realmente se encontra dessas situações. Precisam existir os prejuízos econômicos públicos e privados, bem como os danos humanos ambientais e materiais consideráveis. Isso para decretação, apenas. Pra solicitação de reconhecimento já precisa de toda documentação reunida que comprove o desastre”, resume.

por João Paulo Schneider 

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