A Secretaria de Estado da Fazenda já disponibilizou um novo Documento de arrecadação Estadual – DAE. O formulário, segundo o secretário da Fazenda, Max Andrade, vai gradativamente substituir os diversos tipos de documentos que hoje são utilizados para pagamentos dos tributos, dentre eles o DAR 19, DAR 17, DAR 35, DAR 43 e DAR 51. O novo DAE está disponível para os contadores e empresários no site www.sefaz.gov.br, permitindo ao contribuinte efetuar, de forma mais simplificada, os seguintes pagamentos: ICMS, taxas e receitas de outros órgãos. A Sefaz informou que os contribuintes inscritos e contabilistas, que utilizarem a Internet, devem informar a inscrição estadual / CRC e a respectiva senha no campo “acesso” para iniciar a transação e depois selecionar as opções “arrecadação” e “emissão do DAE”. Já para os chamados “contribuintes não inscritos”, o procedimento deve ser iniciado pela opção “emissão do DAE para contribuinte não inscrito” e realizar a operação normalmente.