O segundo período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) inicia nesta quarta-feira, 29, e finaliza no dia 3 de fevereiro em Sergipe.
De acordo com a portaria conjunta do Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e o do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), publicada em dezembro de 2024, as datas marcam o período em que os caranguejos da espécie se reproduzem.
Durante o defeso, é proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização dessa espécie, para proteger essa fase crucial do ciclo reprodutivo da espécie .
Confira as datas do defeso em Sergipe:
2º período – 29/01/2025 a 03/02/2025
3º período – 27/02/2025 a 04/03/2025
4º período – 29/03/2025 a 03/04/2025
Comercialização
Ainda conforme a portaria, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar uma declaração de estoque detalhada antes do início de cada período de defeso, conforme orientações da Portaria Interministerial nº 16/2024. Além disso, mesmo durante o defeso, a comercialização dos estoques declarados será permitida em caráter excepcional, desde que comprovada a origem.
por Carol Mundim e Aisla Vasconcelos
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