Seguradoras devem pagar indenização segundo valor da apólice

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, decidiu que em caso de sinistro de veículos, as empresas seguradoras terão que pagar a indenização segundo o valor da apólice, e não o valor de mercado do objeto segurado.

 

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria Regional da República em Sergipe, contra Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Itaú Seguros, Bradesco seguros, a Sul América Seguros, Companhia Nacional de Seguros, Vera Cruz Seguradora, Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, Real Previdência e Seguros e o Unibanco Seguros.

 

O MPF alega que essas entidades vêm realizando práticas contratuais abusivas, ao fazerem constar nos seus contratos de seguro de automóveis cláusulas que prevêem, no caso de perda total, o pagamento de indenização de acordo com o valor de mercado do veículo, não pelo valor da apólice.

 

Por conta disso, o Ministério Público pede que as seguradoras mencionadas deixem de inserir nos contratos de seguro tal cláusula. E que sejam ainda obrigadas a ressarcir todos os consumidores sergipanos já lesados por esta prática, efetuando o pagamento da diferença entre o valor contratado e o valor efetivamente.

 

Caso seja descumprida a decisão, as operadoras estão sujeitas a multa para cada um dos casos. Em sua decisão, o juiz Edmilson Pimenta aceitou todos os pedidos do MPF.

 

Com informações da JF/SE

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