
O Governo Federal publicou, na última erça-feira, 4 de novembro de 2025, a Medida Provisória (MP) nº 1.323, que transfere a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como Seguro-Defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em vigor desde 1º de novembro, a medida determina que o MTE será responsável por receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários do seguro, conforme os procedimentos, critérios e validações que ainda serão definidos em resolução do Codefat.
Desde essa data, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários continua com o INSS, e os requerimentos referentes a esses períodos devem ser tratados diretamente com o Instituto, seguindo os prazos e procedimentos já estabelecidos.
Com o objetivo de garantir o direito ao benefício e reforçar o combate a fraudes, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Fundacentro, realizará atendimentos presenciais a cerca de 680 mil pescadores artesanais nos estados da Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. As entrevistas começarão em novembro e incluirão o preenchimento de questionário presencial e orientações sobre o benefício.
Para ter acesso ao seguro-defeso, os pescadores e pescadoras artesanais deverão comprovar:
-Notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária;
-Relatório periódico que comprove atividade mensal como pescador artesanal;
-Registro biométrico e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
-Acompanhamento do local da atividade de pesca por meio de coleta de dados georreferenciados;
-Confirmação do endereço de residência e verificação de compatibilidade entre o município de residência e os territórios abrangidos pelo defeso.
Os pescadores e pescadoras artesanais poderão solicitar o benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Nesses canais, será possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão, que poderão ser feitos de forma totalmente online, com a justificativa e a documentação anexadas no momento do envio.
O fluxo de atendimento seguirá as seguintes etapas:
Acesso on-line – o pescador inicia o processo pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
Atendimento presencial (quando necessário) – em caso de dificuldades, o requerente poderá procurar um posto do MTE;
Verificação da localidade – será checado se o endereço do pescador está em um dos municípios selecionados para entrevistas presenciais;
Municípios não selecionados – o processo segue direto para análise do MTE e, se aprovado, o benefício é liberado;
Municípios selecionados – o pescador será chamado para entrevista presencial realizada pela Fundacentro, que coletará informações adicionais sobre a atividade artesanal. O resultado é enviado ao sistema do MTE, e o pescador confirma os dados na Carteira de Trabalho Digital.
Por fim, o MTE fará o processamento final do requerimento, considerando os dados declarados, as informações obtidas na entrevista (quando houver) e os registros verificados nos sistemas oficiais.
*Com informações da Agência Gov
