A Lei nº 11.961, tem como principal objetivo beneficiar estrangeiros que ingressaram no território brasileiro até o dia 1º de fevereiro de 2009 e estão em situação irregular. Inclusive a medida vai assegurar aos imigrantes anistiados acesso a todos os direitos, exceto aqueles privativos de brasileiros. Aqueles que estão com processo de regularização em andamento na justiça – desde que, junto ao pedido, seja formalizada ao Departamento de Estrangeiros da SNJ a desistência do processo anterior – também serão beneficiados pela nova Lei. As solicitações devem ser feitas até o dia 30 de dezembro em qualquer unidade da Polícia Federal. O processo de regularização vai conceder um documento de residência provisória de dois anos. Entretanto, os estrangeiros que desejarem residência permanente, podem solicitar a permanência no país, no prazo de noventa dias antes do término da residência provisória. Documentos para a residência provisória: • Requerimento de registro, disponível na página www.dpf.gov.br ou www.mj.go.br/estrangeiros . • Comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE), no valor de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos), a ser recolhido por meio do Guia de Recolhimento da União (GRU). • Comprovante original do pagamento da taxa de registro, no valor de R$ 64,58 (sessenta quatro reais e cinquenta e oito centavos), a ser recolhido por meio da GRU. • Declaração, sob as penas da Lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior. • Comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita atestar o ingresso no Brasil até o dia 1º de fevereiro de 2009. • Cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou certidão expedida no Brasil pela representação diplomática ou consular do país de que seja nacional ou estrangeiro, atestando a sua qualificação e nacionalidade; ou qualquer outro documento de identificação válido, que permita à Administração identificar e conferir os dados de qualificação. • Duas fotos coloridas recentes, tamanho 3×4. Fonte: Ascom Sejuc
A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc) está distribuindo em sua seda na Av. Beira Mar, 180, 13 de Julho, Aracaju/SE, a cartilha “Anistia: Humanizar e Integrar. É assim que se faz um Brasil de respeito”. Esta cartilha explica os procedimentos legais necessários para solicitar a anistia de imigrantes que estão irregulares no país. O material foi desenvolvido numa parceria do Governo Federal com o Ministério da Justiça, Departamento de Estrangeiros e a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), baseado na regulamentação do Decreto nº 6.893, a Lei nº 11.961, ambos de 02 de julho de 2009, conhecida como “Anistia”.
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