Sem teto fecha rodovia federal em Aracaju

PRF interfere e libera via (Fotos: Portal Infonet)

Os ocupantes do prédio onde funcionou a Casa de Saúde Santa Maria, no Siqueira Campos, realizaram uma manifestação na manhã desta segunda-feira, 1º, e interditaram os dois sentidos da avenida Osvaldo Aranha, na altura do km 0 da BR 235, na saída de Aracaju.

O ato seria uma maneira de chamar a atenção do Poder Judiciário e também do próprio governo para a situação das 225 famílias que já foram notificadas para desocupar o imóvel num prazo de 24 horas.

Os manifestantes, inclusive crianças, se posicionaram na rodovia e atearam fogo em pneus, interrompendo o tráfego de veículo. Por se tratar de rodovia federal, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal interferiu e o Corpo de Bombeiros desobstruiu a pista algumas horas depois de iniciada a manifestação.

“O movimento deles é ilegal, o pleito deles não tem nada a ver com a BR”, justificou o inspetor Marcos Mendonça, que conversou com os manifestantes e os orientou a permanecer na calçada, sem fazer novas interrupções na via.

Criança exibe cartaz questionando auxílio moradia a juízes

Com cartazes em repúdio à decisão judicial pela reintegração de posse em favor dos donos da Casa Santa Maria, os manifestantes usaram, inclusive, crianças como escudo. Muitas seguravam cartazes destacando a contradição entre as condições de moradia daquele grupo e os benefícios pagos pelo poder público a magistrados a título de auxílio moradia.

O coordenador do Movimento Sem Teto de Sergipe (MSTE), Renê Tavares, explicou que as famílias não têm condições de pagar aluguel e pediu a interferência do poder público para encontrar alternativa que possam solucionar o problema daquelas famílias. “A reintegração de posse depois das eleições neste Estado virou vandalismo de colarinho branco”, enalteceu o líder do MSTSE.

No ano passado, a Casa de Saúde Santa Maria, que prestava atendimento a pacientes com distúrbios psiquiátricos, faliu e o imóvel ficou abandonado.

Manifestantes se concentram em rodovia federal

O imóvel foi alvo de intervenção da Vigilância Sanitária do Município, ficou fechado e, posteriormente, invadido por um grupo de famílias que lutam pelo direito à moradia. Os proprietários ingressaram com ação judicial e o juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva, da 6ª Vara Cível, acatou o pedido pela reintegração e determinou a desocupação, dando prazo de 48 horas.

Por Cássia Santana

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