Sema explica como funciona o Licenciamento Ambiental

Coordenador do Licenciamento Ambiental da Sema, Daniel Oliveira (Foto: Ascom/Sema)

Todo empreendimento, antes de iniciar suas atividades em Aracaju, necessita do licenciamento ambiental (LA), que é concedido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA), conforme estabelece a Lei Municipal nº 4.594. Há também empreendimentos que, a depender de suas funções a serem exercidas, considerados de impacto ambiental não significativo, são dispensados de licenciamento, pelo Certificado de Dispensa de Licença (CDL), mas, na forma e nas condições estabelecidas por lei.

De acordo com o coordenador do Departamento de Licenciamento Ambiental da Sema, Daniel Oliveira, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo dado pelo órgão ambiental para a liberação de empreendimentos e atividades que demandam o uso de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. “Então toda e qualquer empresa precisa passar pela Sema para verificarmos em qual situação ela se enquadra; e dependendo de como ela se classifica, com base nas regulamentações, é averiguado se é dispensada ou não da licença”, explica.
Para conceder um CDL existem regras a serem seguidas com base nas resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema) nº 06/2012 e 23/2011, que determina se o tipo de atividade a ser exercida no empreendimento pode ou não ter a dispensa do LA. A única regra geral para todos é estarem interligados à rede de esgotamento sanitário operado por uma concessionária local, no caso, a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). As outras regras são determinadas pelas resoluções. “Por exemplo, se a empresa for só de comércio de roupa, ela pode ser dispensada da licença, desde que atenda às especificações das resoluções e ,em principal, esteja ligada à rede de tratamento e esgoto público”, diz o coordenador.
Ainda segundo o coordenador, por menor que seja o serviço ofertado pelo empreendimento, o responsável deve prestar muita atenção às regras. Na dispensa de licença, uma vez cumpridos os requisitos e comprovado, de acordo com as documentações, que a atividade gera um impacto ambiental não significativo, não precisa do LA – apenas do CDL. Caso não atenda aos requisitos, a atividade será enquadrada no licenciamento ambiental simplificado ou ordinário.

Como proceder

Para solicitar ou esclarecer dúvidas sobre licenciamento, o dono do empreendimento ou o responsável legal deve comparecer à sede da Sema, na rua Santa Luzia, nº 926,  bairro São José. O solicitante deverá fornecer o máximo de informações sobre o empreendimento, como a área de instalação, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a certeza de que esteja interligado ao sistema de esgotamento sanitário da Deso.
Fonte: PMA

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