Toda supressão de árvores em espaços públicos da capital sergipana, como calçadas, avenidas e praças, é de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), que autoriza a retirada e encaminha a solicitação do serviço à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), responsável pela supressão e descarte correto dos resíduos. Entretanto, árvores que são suprimidas em residências ou condomínios são de responsabilidade do requerente. Cabe a ele executar tanto a retirada quanto o descarte, com a devida autorização emitida pelo órgão ambiental.
Conforme a Lei Municipal n° 1.766/91 a Sema, por meio do Departamento de Controle Ambiental (DCA), é responsável por autorizar toda retirada de árvores no âmbito de Aracaju, sendo elas localizadas em qualquer área, como em residências, condomínios ou estabelecimentos.
Toda pessoa ou empresa que queira retirar uma árvore, deve primeiro solicitar uma autorização da Sema. “Primeiro o requerente precisa justificar o porquê da remoção, a nossa equipe vai ao local apresentado estudar a solicitação e, se ela for deferida, a árvore poderá ser retirada pelo responsável da propriedade. O responsável pela supressão também deve se encarregar em transportar os resíduos de forma legalizada, por uma empresa que esteja cadastrada junto à Sema”, explica o secretário municipal do Meio Ambiente, Augusto Cesar Viana.
Para a supressão de árvores em condomínios, o pedido da autorização é feito pelo síndico ou por qualquer morador, porém, ele só é deferido por meio de ata assinada pela maioria dos moradores do local, concordando com o corte da árvore. “É necessário um consentimento, no caso de condomínios, dos moradores. Se a maioria concordar com a retirada da árvore, deferimos o pedido após a verificação da situação”, finaliza o secretário.
A retirada de árvore sem a autorização do órgão responsável, no caso a Sema, é considerado corte irregular, sendo sujeito a multa.
Como solicitar a autorização
Para emitir a solicitação da autorização de supressão de árvores é necessário o comparecimento do cidadão à sede da Sema, localizada à rua Santa Luzia, número 926, bairro São José, ou ligar para os números 3225-4178 e (79) 9 8149-2497.
Durante a solicitação é gerado um número de protocolo contendo os motivos da supressão. O processo é analisado pela vistoria do DCA que, após o seu deferimento, emite a autorização. Caso seja deferida, é apresentada ao solicitante uma declaração de compromisso, que assume a responsabilidade de plantar obrigatoriamente uma muda arbórea, no prazo de trinta dias após a realização do corte, no mesmo local ou em outro a ser indicado pela Sema, conforme a exigência da Lei Municipal n° 1766/91, em seu art. 16.
Fonte: AAN
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B